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Decreto 8.738, de 03/05/2016, art. 15

Artigo15

Art. 15

- As condições de permanência do beneficiário no PNRA constarão do Contrato de Concessão de Uso - CCU, do Contrato de Concessão de Direito Real de Uso - CDRU e do Título de Domínio - TD e incluem as seguintes obrigações a serem assumidas pelo indivíduo ou conjunto familiar:

I - explorar o imóvel direta e pessoalmente por meio de sua unidade familiar, admitidas a intermediação de cooperativas e a ajuda eventual de terceiros, exceto se verificada situação que enseje justa causa ou motivo de força maior reconhecido pelo Incra;

II - não ceder, a qualquer título, a posse da parcela recebida, ainda que provisória e parcialmente, para uso ou exploração por terceiros;

III - observar a legislação ambiental, em especial quanto à manutenção e à preservação das áreas de reserva legal e de preservação permanente;

IV - observar as diretrizes técnicas, econômicas e sociais definidas para o projeto de assentamento conforme seu plano de desenvolvimento; e

V - cumprir outras obrigações ou compromissos previstos no instrumento contratual.

STJ Processual civil e administrativo. Agravo interno no recurso especial. Violação do CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022. Alegações genéricas. Súmula 284/STF. Ação popular. Múltiplas pretensões. Prescrição. Termo inicial. Teses recursais genéricas. Súmula 284/STF. Ausência de prequestionamento dos dispositivos tidos por violados. Súmula 282/STF. Necessidade de reexame de provas. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Mais detalhes

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