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Decreto 8.738, de 03/05/2016, art. 14

Artigo14

Art. 14

- No caso de projetos de assentamento ou unidades de conservação reconhecidos pelo Incra, a seleção de que trata este Decreto restringe-se à admissibilidade no PNRA das famílias já identificadas pelo órgão responsável pela área reconhecida.

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