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Decreto 8.736, de 03/05/2016, art. 6

Artigo6

Art. 6º

- São eixos de atuação do Plano Nacional de Juventude e Sucessão Rural:

I - acesso à terra e ao território;

II - garantia de trabalho e renda;

III - acesso à educação do campo;

IV - promoção da qualidade de vida; e

V - ampliação e qualificação da participação.

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