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Decreto 8.736, de 03/05/2016, art. 5

Artigo5

Art. 5º

- São objetivos do Plano Nacional de Juventude e Sucessão Rural:

I - ampliar o acesso da juventude do campo aos serviços públicos;

II - propiciar o acesso à terra e às oportunidades de trabalho e renda; e

III - ampliar e qualificar a participação da juventude rural nos espaços decisórios.

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