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Decreto 8.736, de 03/05/2016, art. 4

Artigo4

Art. 4º

- São diretrizes do Plano Nacional de Juventude e Sucessão Rural:

I - garantia dos direitos sociais e da juventude;

II - garantia de acesso a serviços públicos;

III - garantia de acesso às atividades produtivas com geração de renda e promoção do desenvolvimento sustentável e solidário;

IV - estímulo e fortalecimento das redes da juventude nos territórios rurais;

V - valorização das identidades e das diversidades individual e coletiva da juventude rural; e

VI - atuação transparente, democrática, participativa e integrada.

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