Art. 3º
- Os princípios do Estatuto da Juventude, previstos no art. 2º da Lei 12.852, de 5/08/2013, orientarão a implementação do Plano Nacional de Juventude e Sucessão Rural.
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Lei 12.852, de 05/08/2013 ((Vigência em 02/02/1914). Menor. Administrativo. Institui o Estatuto da Juventude e dispõe sobre os direitos dos jovens, os princípios e diretrizes das políticas públicas de juventude e o Sistema Nacional de Juventude – SINAJUVE)