Carregando…

Decreto 8.736, de 03/05/2016, art. 11

Artigo11

Art. 11

- As despesas necessárias ao funcionamento do Comitê Gestor e à execução das ações do Plano Nacional de Juventude e Sucessão Rural observarão as dotações orçamentárias próprias consignadas anualmente nos orçamentos dos órgãos e entidades envolvidos, observados os limites de movimentação, de empenho e de pagamento da programação orçamentária e financeira anual.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário

Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.

  • Conteúdo selecionado
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
  • Exclusivo e atualizado regularmente
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
  • Veja planos e preços de Acesso Total

Cadastre-se e assine já