Art. 13
- As regras estabelecidas pelo Decreto 4.854, de 8/10/2003, sobre a composição e a organização do CONDRAF continuarão a ser aplicadas até a publicação da designação dos novos membros segundo as regras estabelecidas por este Decreto.
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Decreto 4.854, de 08/10/2003 (Administrativo. Dispõe sobre a composição, estruturação, competências e funcionamento do Conselho Nacional de Desenvolvimento Rural Sustentável - CONDRAF)