- Art. 11-A acrescentado pelo Decreto 11.948, de 12/03/2024, art. 1º
- Não será exigida contrapartida financeira como requisito para a celebração de parceria.
Decreto 11.948, de 12/03/2024, art. 1º (acrescenta o artigo).Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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