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Decreto 8.716, de 20/04/2016, art. 4

Artigo4

Art. 4º

- A aquisição e a distribuição dos insumos previstas no art. 2º serão realizadas pelo Ministério da Saúde, com os recursos relativos ao crédito extraordinário em favor do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome aberto pela Medida Provisória 716, de 11/03/2016, mediante assinatura de termo de execução descentralizada entre os referidos Ministérios.

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Medida Provisória 716, de 11/03/2016 (Abre crédito extraordinário, em favor dos Ministérios da Ciência, Tecnologia e Inovação, da Defesa e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, no valor de R$ 420.000.000,00, para os fins que especifica_