Carregando…

Decreto 8.714, de 15/04/2016, art. 7

Artigo7

Art. 7º

- A CVB foi reconhecida pelo Comitê Internacional da Cruz Vermelha em 16 de março de 1912, como um componente do Movimento Internacional da Cruz Vermelha e do Crescente Vermelho, e foi admitida em 17 de junho de 1919 como membro da Federação Internacional de Sociedades da Cruz Vermelha e do Crescente Vermelho.

Parágrafo único - A CVB deverá obedecer às condições estabelecidas no art. 4º dos Estatutos do Movimento Internacional da Cruz Vermelha e do Crescente Vermelho, e suas relações com os outros componentes do Movimento devem estar de acordo com o art. 3º dos mesmos estatutos. Ficará a CVB, também, sujeita às obrigações estabelecidas no art. 8º dos Estatutos da Federação Internacional de Sociedades da Cruz Vermelha e do Crescente Vermelho.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário

Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.

  • Conteúdo selecionado
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
  • Exclusivo e atualizado regularmente
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
  • Veja planos e preços de Acesso Total

Cadastre-se e assine já