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Decreto 8.714, de 15/04/2016, art. 69

Artigo69

Art. 69

- São obrigações dos membros da CVB:

I - acatar e difundir os Princípios Fundamentais do Movimento Internacional de Cruz Vermelha e do Crescente Vermelho;

II - cumprir e respeitar o Estatuto da CVB, seu Regulamento e Código de Ética e demais normas expedidas pela CVB;

III - pagar as contribuições anuais fixadas no Regulamento da CVB, quando membro Patrocinador;

IV - zelar pelo uso e manutenção dos equipamentos e bens da CVB;

V - zelar para que o emblema e a denominação CVB sejam empregados somente pelas Sociedades da Cruz Brasileira, orientando que empregá-los ilegalmente constitui crime previsto em lei; e

VI - zelar pelo nome, imagem e integridade da CVB.

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