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Decreto 8.714, de 15/04/2016, art. 63

Artigo63

Art. 63

- As Filiais Estaduais que não estiverem em dia com suas obrigações estatutárias e regulamentares, estarão impedidas de votar e de serem votadas nas reuniões da AGN e do CDN, devendo o mesmo procedimento ser seguido pelas Filiais Municipais com relação às Filiais Estaduais.

Parágrafo único - Considerar-se-á em dia com suas obrigações as unidades que tenham apresentado os documentos que comprovem sua situação econômica-fiscal e judicial e tenham recebido seu Certificado de Regularidade, com validade semestral, na forma do regulamento.

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