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Decreto 8.714, de 15/04/2016, art. 61

Artigo61

Art. 61

- O Regulamento CVB detalhará, além do previsto neste Estatuto, as condições de funcionamento, fixará o efetivo, a proporção e o rodízio das Filiais Estaduais representantes por regiões brasileiras para compor cada fórum, o processo de indicação, eleição e afastamento dos membros dos Fóruns Regionais.

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