Carregando…

Decreto 8.714, de 15/04/2016, art. 57

Artigo57

Art. 57

- Visando manter a idoneidade e a integridade patrimonial da Sociedade Nacional e atenuar os riscos de imagem para o Movimento Internacional de Cruz Vermelha a CVB-OC e as Filiais fica criado o Certificado de Regularidade Econômico-Financeira e Judicial, na forma regulamentada pelo Conselho Diretor Nacional.

§ 1º - A Filial que não possuir Certificado de Regularidade ficará impedida de votar e de ser votada nas reuniões dos Fóruns ou em qualquer outro Colegiado da Sociedade Nacional.

§ 2º - Os demais integrantes das estruturas de Governança da Sociedade Nacional deverão apresentar Declaração que não foram condenados na forma da lei brasileira em práticas de crimes contra o patrimônio público ou legislação criminal que tipifique crime hediondo, ressalvados os casos avaliados pela Comissão de Ética.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário

Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.

  • Conteúdo selecionado
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
  • Exclusivo e atualizado regularmente
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
  • Veja planos e preços de Acesso Total

Cadastre-se e assine já