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Decreto 8.714, de 15/04/2016, art. 50

Artigo50

Art. 50

- Todos os membros da CVB têm a obrigação de conhecer e cumprir o Código de Ética CVB e de colaborar para facilitar sua implantação.

Parágrafo único - Os membros citados no caput deverão participar das ações de capacitação relacionadas com as boas práticas de gestão e conduta ética.

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