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Decreto 8.714, de 15/04/2016, art. 47

Artigo47

Art. 47

- Constitui-se em falta grave o descumprimento e o não atendimento das recomendações emanadas pela Comissão de Finanças, respeitado disposto no art. 3º do Decreto 23.482/1933.

Parágrafo único - O regulamento tratará sobre seu funcionamento e hipóteses de vacância, impedimentos e ausências de seus membros.

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