Art. 47
- Constitui-se em falta grave o descumprimento e o não atendimento das recomendações emanadas pela Comissão de Finanças, respeitado disposto no art. 3º do Decreto 23.482/1933.
Parágrafo único - O regulamento tratará sobre seu funcionamento e hipóteses de vacância, impedimentos e ausências de seus membros.
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