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Decreto 8.714, de 15/04/2016, art. 45

Artigo45

Art. 45

- A Comissão de Finanças é um órgão de assessoramento que tem como propósito fiscalizar as atividades financeiras e patrimoniais da CVB.

Parágrafo único - A Comissão de Finanças será constituída pelo Diretor Financeiro e mais 05 (cinco) membros eleitos em votação secreta, pela AGN.

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