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Decreto 8.714, de 15/04/2016, art. 43

Artigo43

Art. 43

- O afastamento do ocupante do cargo de Secretário-Geral Nacional ocorrerá:

I - por falta grave, devidamente apurada e comprovada, através de ato do Presidente Nacional da CVB;

II - por incompatibilidade com o cargo, devidamente comprovada, mediante deliberação da maioria dos membros do Órgão Central; e

III - a pedido.

Parágrafo único - Em caso de pedido de demissão, vacância, impedimento ou férias a Diretoria Nacional indicará um responsável por Departamento Nacional, para responder interinamente pela SGN.

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