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Decreto 8.714, de 15/04/2016, art. 41

Artigo41

Art. 41

- O cargo de Secretário-Geral da Cruz Vermelha Brasileira será ocupado por pessoa contratada no regime das leis trabalhistas brasileiras, cuja indicação para contratação, ocupação ou afastamento, nível remuneratório, currículo profissional e metas de gestão a serem atingidas serão fixadas em reunião do Conselho Diretor Nacional.

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