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Decreto 8.714, de 15/04/2016, art. 40

Artigo40

Art. 40

- A SGN é o órgão de gestão da CVB responsável pela execução das decisões dos órgãos de governança, contemplando, áreas de administração, logística, de recursos humanos, contabilidade, patrimônio, transporte, guarda e distribuição de material, informática, comunicações, protocolo e licitações.

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