Art. 38
- As reuniões ordinárias da Diretoria ocorrerão mensalmente e extraordinariamente sempre que necessário, admitindo-se reunião por meio da rede mundial de computadores, devendo a respectiva ata ser redigida, amplamente divulgada e arquivada na Secretaria Geral.
Parágrafo único - As faltas não justificadas a 1/3 (um terço) das reuniões ordinárias acarretará o impedimento e a posse do suplente, exceto no caso do Presidente Nacional, que acarretará a posse de um Vice Presidente até a reunião seguinte da AGN.
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