Carregando…

Decreto 8.714, de 15/04/2016, art. 32

Artigo32

Art. 32

- O CDN será composto pelos seguintes membros:

I - membros da Diretoria Nacional;

II - 7 (sete) membros eleitos, aprovados na AGN;

III - representantes dos Fóruns Regionais da CVB:

a) 1 (um) representante do Fórum Regional Norte;

b) 1 (um) representante do Fórum Regional Nordeste;

c) 1 (um) representante do Fórum Regional Sudeste;

d) 1 (um) representante do Fórum Regional Sul; e

e) 1 (um) representante do Fórum Regional Centro-Oeste;

IV - 1 (um) da Comissão de Finanças;

V - 1 (um) da Ouvidoria;

VI - 1 (um) da Comissão de Ética; e

VII - 1 (um) da Comissão de Mediação.

§ 1º - A CVB renovará anualmente os membros dos grupos II e III do CDN, na proporção de um quarto, cujo processo eleitoral ocorrerá em votação secreta.

§ 2º - É vedada a votação por procuração na CVB-OC.

§ 3º - O Regulamento Geral de Eleições da Cruz Vermelha Brasileira estabelecerá para o CDN, além do previsto neste Estatuto:

I - as condições para convocação, funcionamento e custeio das reuniões ordinárias e extraordinárias;

II - processo adotado para deliberação e o correspondente quórum;

III - o processo de indicação, eleição e afastamento dos membros; e

IV - as funções do secretariado exercidas durante nas sessões.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário

Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.

  • Conteúdo selecionado
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
  • Exclusivo e atualizado regularmente
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
  • Veja planos e preços de Acesso Total

Cadastre-se e assine já