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Decreto 8.714, de 15/04/2016, art. 22

Artigo22

Art. 22

- A estrutura da CVB contempla os seguintes órgãos de apoio operacional, vinculado à Governança e regidos por Estatuto Social próprio:

I - Instituto Nacional da Cruz Vermelha Brasileira, vinculado à AGN e regido por Estatuto Social próprio, na forma das Leis 9.637, de 15/05/1998, e 13.019, de 31/07/2014;

II - Centro de Memória da Cruz Vermelha Brasileira, vinculado ao Órgão Central; e

III - Unidades próprias de Saúde, de Ensino, de Pesquisa e de Assistência Social, vinculadas às Filiais.

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