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Decreto 8.695, de 21/03/2016, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- O Decreto 2.655, de 2/07/1998, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Decreto 2.655, de 02/07/1998, art. 6º (Regulamenta o Mercado Atacadista de Energia Elétrica, define as regras de organização do Operador Nacional do Sistema Elétrico, de que trata a Lei 9.648, de 27/05/1998)
[Art. 6º - [...]
[...]
§ 9º - As linhas de transmissão e subestações associadas, em nível de tensão de distribuição igual a 138 kV, localizadas na Amazônia Legal, a serem conectadas ao Sistema Interligado Nacional - SIN e concedidas a partir de 15/04/2016, poderão ser consideradas como integrantes da Rede Básica, mediante deliberação do Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico - CMSE, com base em estudos da Empresa de Pesquisa Energética - EPE.
§ 10 - A ANEEL disciplinará os prazos e as condições para a transferência das instalações, de que trata o § 9º, às concessionárias ou permissionárias locais de distribuição, ao término do prazo de concessão.] (NR)
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