DECRETO 8.694, DE 21 DE MARÇO DE 2016
(D. O. 22-03-2016)
(Vigência externa em 26/06/2015). Convenção internacional. Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo dos Estados Unidos da América relativo a Medidas de Segurança para a Proteção de Informações Militares Sigilosas, firmado em Santa Cruz, Bolívia, em 21/11/2010, e a Emenda, firmada em Brasília, em 09/06/2015.
Atualizada(o) até:
Não houve.
A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e
Considerando que o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo dos Estados Unidos da América relativo a Medidas de Segurança para a Proteção de Informações Militares Sigilosas foi firmado em Santa Cruz, Bolívia, em 21 de novembro de 2010, e que a Emenda ao Acordo foi firmada em Brasília, em 9 de junho de 2015;
Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Acordo e a Emenda por meio do Decreto Legislativo 147, de 25/06/2015;
Considerando que o Acordo entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 26 de junho de 2015; e
Considerando que a Emenda ao Acordo entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 30 de agosto de 2015; Decreta:
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário
Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.
- Conteúdo selecionado
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
- Exclusivo e atualizado regularmente
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
- Veja planos e preços de Acesso Total