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Decreto 8.693, de 16/03/2016, art. 5

Artigo5

Art. 5º

- O Decreto 4.744, de 16/06/2003, passa a vigorar com as seguintes alterações:

[Art. 2º - [...]
I - Ministro de Estado Chefe do Gabinete Pessoal do Presidente da República, que será seu Secretário-Executivo;
[...]] (NR)
[Art. 8º - Fica facultado ao CDES promover, com a colaboração do Gabinete Pessoal do Presidente da República, seminários ou encontros regionais sobre temas constitutivos de sua agenda.] (NR)
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