Carregando…

Decreto 8.693, de 16/03/2016, art. 4

Artigo4

Art. 4º

- O disposto neste Decreto inclui a transferência de:

I - competências;

II - acervos técnicos e patrimoniais; e

III - direitos e obrigações relativos às unidades administrativas transferidas, ressalvado o disposto no art. 2º.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário

Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.

  • Conteúdo selecionado
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
  • Exclusivo e atualizado regularmente
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
  • Veja planos e preços de Acesso Total

Cadastre-se e assine já