Art. 4º
- O disposto neste Decreto inclui a transferência de:
I - competências;
II - acervos técnicos e patrimoniais; e
III - direitos e obrigações relativos às unidades administrativas transferidas, ressalvado o disposto no art. 2º.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário
Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.
- Conteúdo selecionado
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
- Exclusivo e atualizado regularmente
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
- Veja planos e preços de Acesso Total