Art. 2º
- (Revogado pelo Decreto 8.760, de 10/05/2016).
Decreto 8.760, de 10/05/2016, art. 11, I (Revoga o artigo. Vigência em 25/05/2015).Redação anterior: [Art. 2º - O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão continuará prestando apoio administrativo à Secretaria do Programa de Aceleração do Crescimento até a adaptação das estruturas regimentais da Casa Civil da Presidência da República e do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.]
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