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Decreto 8.619, de 29/12/2015, art. 7

Artigo7

Art. 7º

- Os recursos transferidos nos termos deste Decreto poderão ser aplicados nas despesas de manutenção e desenvolvimento da educação infantil, nos termos do art. 70 da Lei 9.394, de 20/12/1996, excetuadas aquelas listadas nos incisos IV, VI e VII do seu caput, e nas ações para garantir o cuidado integral e a segurança alimentar e nutricional, necessárias ao acesso e à permanência da criança na educação infantil, na forma definida em ato conjunto dos Ministros de Estado do Desenvolvimento Social e Combate à Fome e da Educação.

Lei 9.394, de 20/12/1996, art. 70 (LDB)
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