Art. 1º
- O Decreto 8.133, de 28/10/2013, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Decreto 8.133, de 28/10/2013, art. 6º (Dispõe sobre a declaração de estado de emergência fitossanitária ou zoossanitária de que trata a Lei 12.873, de 24/10/2013) [Art. 6º - [...]
[...]
§ 11 - A autorização de que trata o caput deve ser de até um ano e pode ser prorrogada até a decisão final sobre o registro, desde que tenha sido priorizado nos termos do art. 5º deste Decreto.] (NR)
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