DECRETO 8.590, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2015
(D. O. 16-12-2015)
(Revogado pelo Decreto 10.810, de 27/09/2021, art. 1º, DCCCLXXXI. Vigência em 28/10/2021). Administrativo. Aprova o Estatuto Social da Empresa Gestora de Ativos - EMGEA.
Atualizada(o) até:
Decreto 10.810, de 27/09/2021, art. 1º, DCCCLXXXI (Revogação total. Vigência em 28/10/2021).
(Arts. 1º - 2º - 3º - 4º - 5º - 6º - 7º - 8º - 9º - 10 - 11 - 12 - 13 - 14 - 15 - 16 - 17 - 18 - 19 - 20 - 21 - 22 - 23 - 24 - 25 - 26 - 27 - 28 - 29 - 30 - 31 - 32 - 33 - 34 - 35 -
Capítulo I - Da natureza, Sede e Duração (Art. 1)
Capítulo II - Do Objeto (Art. 4)
Capítulo III - Do Capital Social (Art. 5)
Capítulo IV - Dos Recursos (Art. 6)
Capítulo V - Da Organização Estatutária (Art. 7)
Capítulo V - Da Organização Estatutária (Art. 9)
Seção I - Dos Órgãos Estatutários (Art. 9)
Seção II - Do Conselho de Administração (Art. 18)
Seção III - Da Diretoria Executiva (Art. 21)
Seção IV - Do Diretor-Presidente (Art. 25)
Seção V - Do Conselho Fiscal (Art. 26)
Capítulo VI - Da Auditoria Interna (Art. 29)
Capítulo VII - Do Exercício Social e Demonstrações Financeiras (Art. 30)
Capítulo VIII - Do Pessoal (Art. 32)
Capítulo IX - Disposições Gerais (Art. 33)
Medida Provisória 2.196-3, de 24/08/2001 (Estabelece o Programa de Fortalecimento das Instituições Financeiras Federais e autoriza a criação da Empresa Gestora de Ativos – EMGEA)
A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Medida Provisória 2.196-3, de 24/08/2001, Decreta:
Art. 1º - Fica aprovado, na forma do Anexo, o Estatuto Social da Empresa Gestora de Ativos - EMGEA.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Fica revogado o Decreto 7.122, de 3/03/2010.
Decreto 7.122, de 03/03/2010 (Estatuto Social da Empresa Gestora de Ativos - EMGEA)Brasília, 15/12/2015; 194º da Independência e 127º da República. Dilma Rousseff - Joaquim Vieira Ferreira Levy
ANEXO
ESTATUTO SOCIAL DA EMPRESA GESTORA DE ATIVOS - EMGEA
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Medida Provisória 2.196-3, de 24/08/2001 (Estabelece o Programa de Fortalecimento das Instituições Financeiras Federais e autoriza a criação da Empresa Gestora de Ativos – EMGEA)