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Decreto 8.589, de 15/12/2015, art. 5

Artigo5

Art. 5º

- Ficam sob a responsabilidade do Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Governo da Presidência da República ou a quem este delegar:

I - a Agência Brasileira de Inteligência - ABIN;

II - a prevenção da ocorrência e a articulação do gerenciamento de crises, em caso de grave e iminente ameaça à estabilidade institucional; e

III - a coordenação das atividades de inteligência no âmbito do Governo federal.

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