Art. 1º
- O Decreto 8.005, de 15/05/2013, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Decreto 8.055, de 15/05/2013 (Dispõe sobre o remanejamento, em caráter temporário, de cargos em comissão para o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN) [Art. 1º - Ficam remanejados, até 1º de fevereiro de 2016, da Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:
[...]] (NR)
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