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Decreto 8.579, de 26/11/2015, art. 3

Artigo3

Art. 3º

- À Assessoria Especial compete:

I - assessorar o Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Governo da Presidência da República no exercício de suas atribuições e, especialmente, no exame e na condução dos assuntos afetos à Secretaria de Governo da Presidência da República;

II - assessorar o Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Governo da Presidência da República em sua atuação nos conselhos e órgãos colegiados em que tenha assento; e

III - exercer outras atribuições que lhe forem designadas pelo Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Governo da Presidência da República.

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