Carregando…

Decreto 8.578, de 26/11/2015, art. 53

Artigo53

Art. 53-A

- (Revogado pelo Decreto 8.818, de 21/07/2016. Vigência em 30/07/2016).

Decreto 8.818, de 21/07/2016 (Revoga o artigo. Vigência em 30/07/2016).

Redação anterior: [Art. 53-A - Ao CONFOCO cabe exercer as competências estabelecidas no Decreto 8.726, de 27/04/2016.]

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário

Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.

  • Conteúdo selecionado
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
  • Exclusivo e atualizado regularmente
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
  • Veja planos e preços de Acesso Total

Cadastre-se e assine já

Decreto 8.760, de 10/05/2016, art. 4º (acrescenta o artigo. Vigência em 25/05/2015).
Decreto 8.726, de 27/04/2016 (Regulamenta a Lei 13.019, de 31/07/2014, para dispor sobre regras e procedimentos do regime jurídico das parcerias celebradas entre a administração pública federal e as organizações da sociedade civil)