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Decreto 8.578, de 26/11/2015, art. 52

Artigo52

Art. 52

- (Revogado pelo Decreto 8.818, de 21/07/2016. Vigência em 30/07/2016).

Decreto 8.818, de 21/07/2016 (Revoga o artigo. Vigência em 30/07/2016).

Redação anterior: [Art. 52 - À CONCLA cabe exercer as competências estabelecidas no Decreto 3.500, de 9/06/2000.]

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