DECRETO 8.488, DE 10 DE JULHO DE 2015
(D. O. 13-07-2015)
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e
Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Protocolo de Cooperação da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa no Domínio da Defesa, por meio do Decreto Legislativo no 502, de 10/08/2009, firmado na Cidade de Praia, em 15 de setembro de 2006; e
Considerando que o Governo brasileiro depositou, junto ao Secretariado Executivo da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa, em 30 de setembro de 2009, o instrumento de ratificação do Protocolo de Cooperação da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa no Domínio da Defesa e que o Protocolo de Cooperação entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 30 de setembro de 2009; Decreta:
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