DECRETO 8.487, DE 10 DE JULHO DE 2015
(D. O. 13-07-2015)
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e
Considerando que o Acordo de Cooperação Científica e Tecnológica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Socialista do Vietnã foi firmado em Hanói, em 10 de julho de 2008;
Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Acordo por meio do Decreto Legislativo nº 146, de 9/06/2011; e
Considerando que o Acordo de Cooperação Científica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Socialista do Vietnã entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 01 de fevereiro de 2012, nos termos do parágrafo 1º de seu Artigo 12; Decreta:
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