Art. 1º
- O Decreto 5.294, de 01/12/2004, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Decreto 5.294, de 01/12/2004, art. 1º (Fixa a lotação dos Adidos, Adjuntos e Auxiliares de Adidos Militares junto às representações diplomáticas no exterior) [Art. 1º - [...]
[...]
XVI - Reino da Suécia - um Coronel da Aeronáutica como Adido de Defesa, Naval, do Exército e Aeronáutico.
[...]
§ 8º - O Adido de Defesa e Naval, o Adido do Exército e o Adido Aeronáutico na Inglaterra ficam também acreditados junto ao Governo da Noruega.
[...]] (NR)
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