Art. 1º
- O Decreto 8.378, de 15/12/2014, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Decreto 8.378, de 15/12/2014, art. 1º (Administrativo. Servidor público. Remaneja temporariamente cargos em comissão para a Casa Civil da Presidência da República, destinados às atividades de que trata o parágrafo único do art. 11 da Lei 12.528, de 18/11/2011) [Art. 1º - Ficam remanejados, até 29 de julho de 2015, da Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para a Casa Civil da Presidência da República, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:
I - dois DAS 101.4;
II - um DAS 101.3; e
III - um DAS 101.2.
[...]] (NR)
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