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Decreto 8.378, de 15/12/2014, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- Ficam remanejados, até 29 de julho de 2015, da Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para a Casa Civil da Presidência da República, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:

Decreto 8.413, de 26/02/2015, art. 1º (Nova redação ao caput).

Redação anterior: [Art. 1º - Ficam remanejados, de 17/12/2014 até 27 de fevereiro de 2015, da Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para a Casa Civil da Presidência da República, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:

I - dois DAS 101.4;

Decreto 8.413, de 26/02/2015, art. 1º (Nova redação ao inc. I).

Redação anterior: [I - dois DAS 101.4;]

II - um DAS 101.3; e

Decreto 8.413, de 26/02/2015, art. 1º (Nova redação ao inc. II).

Redação anterior: [II - dois DAS 101.3;]

III - um DAS 101.2.

Decreto 8.413, de 26/02/2015, art. 1º (Nova redação ao inc. III).

Redação anterior: [III - dois DAS 101.2; e]

IV - (Revogado pelo Decreto 8.413, de 26/02/2015).

Decreto 8.413, de 26/02/2015, art. 4º (Revoga o inc. IV).

Redação anterior: [IV - um DAS 102.1.]

§ 1º - Os cargos em comissão remanejados destinam-se a atividades relacionadas com o disposto no parágrafo único do art. 11 da Lei 12.528, de 18/11/2011.

Lei 12.528, de 18/11/2011, art. 11 (Administrativo. Cria a Comissão Nacional da Verdade no âmbito da Casa Civil da Presidência da República)

§ 2º - Os cargos em comissão remanejados não integrarão a estrutura permanente da Casa Civil da Presidência da República e constará, nos atos de nomeação, seu caráter de transitoriedade, com remissão a este Decreto.

§ 3º - Findo o prazo estabelecido no caput, os cargos em comissão ficam restituídos à Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e seus ocupantes, automaticamente exonerados.

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