Art. 5º
- (Revogado pela Decreto 11.027, de 31/03/2022, art. 22. Vigência veja Decreto 11.027/2022, art. 23).
Redação anterior (original): [Art. 5º - O Decreto 4.550, de 27/12/2002, passa a vigorar com as seguintes alterações:
[Decreto 4.550/2002, art. 11 - [...]
[...]
§ 3º - Os riscos hidrológicos associados à geração de ITAIPU, considerado o MRE, serão assumidos pelas concessionárias de distribuição na proporção do montante de energia elétrica alocado a cada concessionária e a projeção desse resultado, para cada ano civil, deverá ser considerada pela ANEEL na definição dos valores das bandeiras tarifárias.] (NR)]
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Decreto 4.550, de 27/12/2002, art. 11 (Administrativo. Regulamenta a comercialização de energia elétrica gerada pela Eletrobrás Termonuclear S/A - ELETRONUCLEAR, por ITAIPU Binacional)