Carregando…

Decreto 8.386, de 29/12/2014, art. 5

Artigo5

Art. 5º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30/12/2014; 193º da Independência e 126º da República. Dilma Rousseff - Ana Cristina da Cunha Wanzeler

ANEXO

Quantidade de
salas do complexo

Cota mínima de dias por complexo
(Art.1º)

Número mínimo de títulosdiferentes
(Art. 1º)

Quantidade máxima de salas
com omesmo título (Art. 2º)

12831
27042
312652
419662
528082
637892
7441112,5
8480122,5
9531143
10560153
11583173
12600184
13624204
14644214
15675235
16704245
17731245
18756245
19763246
20770246
Mais de 20 salas770 + 7 dias por sala adicional do complexo2430% das salas do complexo
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário

Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.

  • Conteúdo selecionado
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
  • Exclusivo e atualizado regularmente
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
  • Veja planos e preços de Acesso Total

Cadastre-se e assine já