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Decreto 8.383, de 29/12/2014, art. 5

Artigo5

Art. 5º

- A execução dos projetos aprovados no Orçamento de Investimento para 2015, à conta de [Recursos para Aumento do Patrimônio Líquido - Tesouro], fica condicionada à efetiva liberação dos recursos financeiros pelo Tesouro Nacional.

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