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Decreto 8.375, de 11/12/2014, art. 6

Artigo6

Art. 6º

- O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento coordenará o planejamento, a implementação e a avaliação da Política Agrícola para Florestas Plantadas e promoverá a sua integração às demais políticas e setores da economia.

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