Art. 5º
- Para a execução da Política Agrícola para Florestas Plantadas, serão utilizados, entre outros, os instrumentos e as ações previstos na Lei 8.171, de 17/01/1991.
Lei 8.171, de 17/01/1991 (Política agrícola)Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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