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Decreto 8.375, de 11/12/2014, art. 5

Artigo5

Art. 5º

- Para a execução da Política Agrícola para Florestas Plantadas, serão utilizados, entre outros, os instrumentos e as ações previstos na Lei 8.171, de 17/01/1991.

Lei 8.171, de 17/01/1991 (Política agrícola)
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