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Decreto 8.375, de 11/12/2014, art. 4

Artigo4

Art. 4º

- São objetivos da Política Agrícola para Florestas Plantadas:

I - aumentar a produção e a produtividade das florestas plantadas;

II - promover a utilização do potencial produtivo de bens e serviços econômicos das florestas plantadas;

III - contribuir para a diminuição da pressão sobre as florestas nativas;

IV - melhorar a renda e a qualidade de vida no meio rural, notadamente em pequenas e médias propriedades rurais; e

V - estimular a integração entre produtores rurais e agroindústrias que utilizem madeira como matéria-prima.

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