Art. 4º
- São objetivos da Política Agrícola para Florestas Plantadas:
I - aumentar a produção e a produtividade das florestas plantadas;
II - promover a utilização do potencial produtivo de bens e serviços econômicos das florestas plantadas;
III - contribuir para a diminuição da pressão sobre as florestas nativas;
IV - melhorar a renda e a qualidade de vida no meio rural, notadamente em pequenas e médias propriedades rurais; e
V - estimular a integração entre produtores rurais e agroindústrias que utilizem madeira como matéria-prima.
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