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Decreto 8.375, de 11/12/2014, art. 3

Artigo3

Art. 3º

- São princípios da Política Agrícola para Florestas Plantadas:

I - a produção de bens e serviços florestais para o desenvolvimento social e econômico do país; e

II - a mitigação dos efeitos das mudanças climáticas.

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