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Decreto 8.372, de 11/12/2014, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- O Decreto 7.929, de 18/02/2013, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Decreto 7.929, de 18/02/2013, art. 4º (Avaliação da vocação logística dos imóveis não operacionais da extinta Rede Ferroviária Federal S.A. - RFFSA)
[Art. 4º - O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, por meio da Secretaria do Patrimônio da União, elaborará manifestação quanto à existência de restrições e conflitos de interesse relacionados aos imóveis indicados na relação referida no art. 3º para constituição da reserva técnica, no prazo de dezoito meses, contado do seu recebimento.
[...]] (NR)
[Art. 5º - [...]
[...]
§ 6º - O GTRTF deverá apresentar Relatório Final de seus trabalhos para o Ministro de Estado dos Transportes, com cópia para o Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, sobre a vocação logística dos imóveis não operacionais, de forma fundamentada, no prazo de doze meses, contado da data da manifestação final da Secretaria de Patrimônio da União a que se refere o caput do art. 4º.] (NR)
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